A Justiça Federal concedeu, na última terça-feira, liminar ao SINTESE na ação em que o sindicato impetrou solicitando que não fosse obrigatória a exigência do registro no Conselho Regional de Educação Física dos estados de Sergipe e BA(CREF-SE/BA) para os professores da Educação Básica da rede pública de Sergipe. No texto da decisão o juiz substituto Rafael Soares Souza diz que ao examinar a lei 9.696/98 que regulamentou a profissão de Educação Física e cria os respectivos conselhos de classe “não concluo pela obrigatoriedade dos profissionais do magistério público em efetuarem registro nos Conselhos Regionais de Educação Física, até mesmo em razão de tais profissionais terem alterada sua categoria profissional para servidor público, estatuídos por legislação específica, o que os afasta de qualquer vínculo com o conselho de classe. Assim em se tratando de servidores estatutários, os professores de Educação Física não precisam estar inscritos no mencionado conselho para desempenharem suas atividades na entidade pública a que pertencem, visto que se submetem a legislação específica” Sem base legal O SINTESE compreende que o Conselho Regional de Educação Física não tem base legal para exigir registro dos professores da Educação Básica da rede pública e muito menos para fiscalizar o trabalho exercido por eles. “Tudo o que compreende a Educação tem legislação própria (LDB) e fiscalizadores próprios. A União, em colaboração com Estados e municípios, não delegou a ninguém a fiscalização dos sistemas educacionais”, disse Franklin Ribeiro, da assessoria jurídica do SINTESE. |
Escrito por Caroline Santos |
Sex, 06 de Agosto de 2010 09:42 |
A Justiça Federal concedeu, na última terça-feira, liminar ao SINTESE na ação em que o sindicato impetrou solicitando que não fosse obrigatória a exigência do registro no Conselho Regional de Educação Física dos estados de Sergipe e BA(CREF-SE/BA) para os professores da Educação Básica da rede pública de Sergipe. No texto da decisão o juiz substituto Rafael Soares Souza diz que ao examinar a lei 9.696/98 que regulamentou a profissão de Educação Física e cria os respectivos conselhos de classe “não concluo pela obrigatoriedade dos profissionais do magistério público em efetuarem registro nos Conselhos Regionais de Educação Física, até mesmo em razão de tais profissionais terem alterada sua categoria profissional para servidor público, estatuídos por legislação específica, o que os afasta de qualquer vínculo com o conselho de classe. Assim em se tratando de servidores estatutários, os professores de Educação Física não precisam estar inscritos no mencionado conselho para desempenharem suas atividades na entidade pública a que pertencem, visto que se submetem a legislação específica” Sem base legal O SINTESE compreende que o Conselho Regional de Educação Física não tem base legal para exigir registro dos professores da Educação Básica da rede pública e muito menos para fiscalizar o trabalho exercido por eles. “Tudo o que compreende a Educação tem legislação própria (LDB) e fiscalizadores próprios. A União, em colaboração com Estados e municípios, não delegou a ninguém a fiscalização dos sistemas educacionais”, disse Franklin Ribeiro, da assessoria jurídica do SINTESE. |
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